Assento Cadeirinha para Transporte de Cães em Carros
em até 12x de R$ 48,31
Assento Cadeirinha para Transporte de Cães em Carros: Conforto e Segurança em Viagens com seu Pet
Apresentamos a você a solução ideal para quem gosta de viajar de carro com seu pet: o Assento Cadeirinha para Transporte de Cães em Carros. Com design fechado com zíper, este assento proporciona conforto e segurança ao seu animal de estimação durante o trajeto, reduzindo o nível de estresse e ansiedade.
Feito de Linho Peruano extremamente macio e confortável, este assento é perfeito para cães de pequeno porte, suportando animais de até 10kg e com dimensões de 42x20x22cm. Seu exclusivo design de quatro lados fechados reduz efetivamente o risco de acidentes causados pela colisão entre o pet e o assento.
Além disso, este assento possui uma fivela de segurança que pode ser facilmente encaixada na coleira do animal, proporcionando estabilidade durante a viagem e seguindo as normas da legislação de trânsito.
Com o Assento Cadeirinha para Transporte de Cães em Carros, você pode levar seu bichinho ao seu lado no carro em total segurança e conforto. Este produto é perfeito para quem busca uma solução de transporte prática, segura e confortável para seu animal de estimação.
Com a cadeirinha, você não precisa mais se preocupar em segurar seu pet durante a viagem, tornando sua jornada mais tranquila e prazerosa. Adquira agora o Assento Cadeirinha para Transporte de Cães em Carros e faça viagens inesquecíveis ao lado do seu melhor amigo.
Legislação: o que diz a lei sobre o transporte de cães em automóveis
Garantir a segurança do cão e das pessoas dentro e fora do veículo é o principal objetivo. No entanto, se você não quiser pagar multas e perder pontos na carteira, é importante ficar atento também ao que diz a legislação sobre o transporte de cachorro e outros pets.
O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe o transporte de animais em veículos de passeio. Porém, embora não apresente uma lei para transporte de cachorro, é bastante claro em relação a alguns cuidados que devem ser tomados. Separamos 3 artigos do CTB que dizem respeito ao transporte de animais.
Art. 252
O que diz a lei: de acordo com o inciso II, considera-se infração média, com penalidade por multa e perda de pontos na carteira, dirigir o veículo “transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre braços e pernas”.
O que ela significa: o motorista não pode, em hipótese alguma, carregar o pet no colo, segurá-lo pelo braço ou deixá-lo entre as pernas enquanto dirige. Caso não esteja acompanhado dentro do carro, o motorista deverá deixar o pet preferencialmente no banco traseiro ou na caixa de transporte para cães.
Art. 235
O que diz a lei: considera-se infração grave, com penalidade por multa, perda de pontos na carteira e retenção de veículo para transbordo, “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo quando devidamente autorizado”.
O que ela significa: não é permitido levar o cachorro na caçamba de pick-ups, caminhonetes, etc. Também é proibido deixar o cachorro com a cabeça ou qualquer outra parte do corpo para fora do veículo enquanto o carro estiver em trânsito.
Art. 169
O que diz a lei: considera-se infração leve com penalidade por multa e perda de pontos na carteira “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.
O que ela significa: o transporte de animais nunca deve atrapalhar ou tirar a atenção do motorista. Por isso, o melhor é deixar o pet preso e em posição segura.
ESPECIFICAÇÕES:
- Material: Linho Peruano e Algodão Extremamente Macio e Confortável
- Tamanho: 42x22x20cm
- Peso: 0,5kg
- Suporta animais de até 10kg
✔️ Produto adicionado com sucesso.